terça-feira, julho 1

! La resignacion Es Un Suicidio Permanente ! *

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Nos dias de hoje, a imigração é uma das principais questões na ordem do dia da União Europeia. Em breve o Parlamento Europeu começará a debater uma proposta de directiva que estabelece 'Normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular'.

A proposta de directiva é aplicável a todos os nacionais de países terceiros em situação irregular num dos Estados-Membros e não tem em conta as causas desse estatuto irregular. O conteúdo da proposta deixa entrever claramente que a Comissão adoptou uma abordagem repressiva relativamente à regulação do 'fenómeno da migração', concentrando-se na 'luta contra a imigração ilegal'.

A proposta inclui muitos pontos discutíveis. Gostaríamos especialmente de destacar a institucionalização da detenção administrativa em centros de detenção temporária. A legislação em apreço permitiria alargar a detenção a um prazo máximo de seis meses.

As condições nos centros de detenção de migrantes são muito idênticas às das prisões, e por vezes mesmo piores. Na sequência de visitas a centros de detenção, organizações não governamentais, agências internacionais, delegações parlamentares e jornalistas denunciaram a iniquidade, desumanidade e degradação desses lugares, onde os direitos humanos e as liberdades fundamentais são muitas vezes violados e se usa de violência contra os migrantes.

A detenção administrativa é absurda do ponto de vista jurídico, pois aplica sanções penais (detenção) a infracções administrativas, como a entrada ilegal em território nacional ou a simples expiração de vistos e títulos de residência.

Uma vez que a 'detenção administrativa temporária' é prorrogável até um limite máximo de seis meses, deixa de poder ser definida como 'temporária'. Este instrumento não tem capacidade para controlar a migração ilegal e, além disso, não é eficaz em matéria de identificação dos migrantes.

Os centros de detenção são frequentemente estruturas de administração duvidosa, e muitas vezes é recusado o acesso aos mesmos por parte de organizações de defesa dos direitos humanos e dos migrantes. A directiva propõe que as visitas sejam autorizadas pelos Estados-Membros.

Nos 25 Estados-Membros existem 178 centros de detenção e, além disso, foram construídos outros centros nos países candidatos e nos países vizinhos.

Na perspectiva do debate parlamentar, que deverá ter início dentro de poucos meses, gostaríamos de conduzir - juntamente com as organizações que se dedicam a esta questão - uma campanha europeia a favor do encerramento de todos os centros de detenção de migrantes situados na Europa.

Para contribuir para a campanha ou simplesmente aderir (organizações ou indivíduos), queira preencher e enviar o formulário que se encontra na seguinte página da Internet :
http://www.no-fortress-europe.eu/showPage.jsp?ID=2576&LANG=9&ISSUE=0&POPUP=0

As assinaturas recolhidas serão transmitidas aos governos da UE e à Comissão Europeia com vista a demonstrar que as pessoas e a sociedade civil reivindicam claramente o encerramento dos centros de detenção temporária em toda a Europa.

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